(DOC. VP 211.1100.9686.9845)
STJ. Recurso especial. Direito civil. Venda a non domino. Ação de nulidade de escritura pública e ato registral. Outorga de poderes pelo proprietário para a venda de bem imóvel. Procurador que, para fraudar a Lei (CCB/1916, art. 1.133, II), substabelece poderes para terceiro, que, então, vende o imóvel ao substabelecente por alegado valor vil. Reconhecimento da prescrição com base nos vícios de vontade. Impossibilidade. Proprietário que não participa do negócio de venda e compra. Substabelecimento celebrado para fraudar a lei. Nulidade. Prazo prescricional geral.
1 - Polêmica em torno do prazo prescricional da pretensão de nulificação de escritura pública de compra e venda do imóvel do demandante celebrada em fraude à lei e do respectivo registro. 2 - Não há falar na incidência do prazo quadrienal previsto no CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b», voltado à anulação de contratos com base em vícios do consentimento, quando sequer consentimento houve por parte do proprietário, surpreendido com a venda do seu imóvel por terceiro ao seu proc
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