(DOC. VP 211.1040.8879.0973)
STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, para determinar que o agravante, salvo se estiver preso por outro motivo, aguarde o trânsito em julgado de sua condenação no regime semiaberto. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, o agravante foi condenado à pena de 10(dez) anos de reclusão. Em razão da detração aplicada na sentença, a pena a ser cumprida resultou em 07(sete) anos e 04(quatro) meses e 17(dezessete) dias, em regime semiaberto pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 121, § 2º, I e IV,
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