(DOC. VP 211.1040.8521.7845)
STJ. Processual civil. Intempestividade. Feriado local. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. REsp 1.813.684/SP/STJ. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval.
1 - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - Conforme salientado pela Presidência do STJ e devidamente verificado nos autos, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 4/6/2019 (fl. 813-822, e/STJ), tendo-se insterposto o Recurso Especial somente em 26/6/2019 (fl. 828, e/STJ). Dessa forma, constata-se a intempestividade, uma vez que o recurso foi interposto fora do prazo previsto na
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