(DOC. VP 211.1040.8308.7570)
STJ. Processual civil. Vícios do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Nítido caráter infringente. Inviabilidade dos embargos de declaração.
1 - Insistem os embargantes no argumento de que é desnecessário de aguardar o trânsito em julgado de mandado de segurança coletivo para a propositura de ação de cobrança, processualmente autônoma, para a condenação dos valores vencidos anteriormente à impetração do writ. 2 - Como consignado na decisão embargada, é firme no STJ o entendimento de que «é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em Mandado de Segurança Coletivo para o ajuizamento da ação de cobr
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