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(DOC. VP 211.1040.8272.7581)

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Prescrição. Termo inicial. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Fundamentos da decisão recorrida não atacados. Súmula 182/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. 2 - Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual «é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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