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(DOC. VP 211.1040.8245.5572)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Quebra de sigilo de mensagens (whatsapp). Autorização judicial. Imprescindibilidade da medida. Verificação. Súmula 7/STJ. Juntada extemporânea de documentos. Ausência de demonstração de prejuízo concreto. Oitiva de testemunha da acusação. Não impugnação dos fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF. Diligências da defesa. Súmula 283/STF. Conexão com outros processos criminais. Súmula 7/STJ. Atipicidade das condutas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O acesso aos dados constantes de aplicativos de mensagens instalados em telefones celulares é legítimo mediante prévia autorização judicial e demonstrada a imprescindibilidade da medida. 2 - A verificação da imprescindibilidade da medida implicaria a necessidade de revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado de acordo com o estabelecido na Súmula 7/STJ. 3 - A defesa foi intimada sobre os documentos acostados aos autos pela acusação antes de apresentar suas alega

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