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(DOC. VP 211.1040.8207.1586)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Falta de assinatura do magistrado na ata da audiência de julgamento. Mera irregularidade. Ausência comprovação do prejuízo. Dosimetria. Fração de redução pela tentativa. Observância do iter criminis percorrido. Perigo de vida. Fundamento idôneo. Redução do patamar fixado. Necessidade de reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada.

I - A ausência da assinatura do magistrado na Ata de Julgamento configura, tão-somente, mera irregularidade formal, porquanto, consoante o princípio informador do sistema das nulidades pas de nullité sans grief, só será declarado nulo o ato que à parte resultar prejuízo. II - O percentual fixado foi aplicado de forma correta, guardando a devida proporção com o iter criminis percorrido, sendo inviável a este Sodalício entender de forma contrária. Agravo regimental desprovido.

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