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(DOC. VP 211.0664.3001.0800)

STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Dispensa de licitação. Hospital geral do andaraí/RJ. Locação de equipamentos e serviços de informática. Recurso interno contra decisão que não conheceu do seu anterior apelo raro com os seguintes fundamentos. Aplicação da Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. A declaração da nulidade do acórdão local dos aclaratórios demanda a efetiva comprovação do prejuízo jurídico experimentado pela parte, não bastando o mero apontamento genérico de um dos vícios ensejadores do recurso integrador. A alteração da premissa de dano ao erário, adotada pelo acórdão recorrido, inclusive no tocante ao valor de mercado do serviço ou ao parâmetro de contrato diverso, demanda, necessariamente, o reexame fático-probatório dos autos. Providência vedada, a princípio, em sede especial. A configuração do prequestionamento, nos recursos regidos pela sistemática do código buzaid, somente ocorre com a efetiva discussão e decisão a respeito da matéria alegada, a qual não se verifica nos presentes autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Para a caracterização da nulidade do acórdão local que julgou os Aclaratórios, deve a parte recorrente demonstrar, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) que a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) que houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte loc

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