(DOC. VP 211.0475.4001.7000)
STJ. Processual civil. Ação ordinária. Danos materiais por extinção de contrato. Pedido parcialmente procedente. Pagamento de indenização pela mobilização e desmobilização de mão de obra e por recursos despendidos. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que Minas Park Aparecida Estacionamentos Ltda pleiteia que a INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária pague por danos materiais relativos aos prejuízos causados pela extinção do contrato para exploração de áreas localizadas em frente ao Aeroporto da Pampulha. Na sentença, julgou-se procedente em parte o pedido para condenar a INFRAERO a pagar indenização pela mobilização e desmobilização de mão de obra e recurso
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