(DOC. VP 211.0474.9003.0000)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Conselhos de fiscalização. Desnecessidade da presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos. Entendimento desta corte superior. Lei 13.021/2014. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Verifico que o acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte segundo o qual não há exigência legal de permanência de profissional farmacêutico em dispensário de medicamentos em pequena unidade hospitalar ou equivalente, mesmo após o advento da Lei
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