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(DOC. VP 211.0473.9003.7100)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio. Fração da diminuição da pena pelo crime na modalidade tentada. Supressão de instância. Desistência voluntária. Crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Autoria e materialidade. Dilação probatória. Inviável no procedimento do writ. Agravo improvido.

1 - A questão relacionada à alteração da fração da tentativa não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que obsta o conhecimento nesta Corte, sob pena de supressão de instância. 2 - A Corte estadual validamente afastou a teses da desistência voluntária na conduta criminosa, pois destacou que «o conjunto probatório demonstra claramente que a subtração apenas não se consumou por circunstância alheia à vontade dos agentes, que não conseguiram romper os cadeados que guarneciam

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