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(DOC. VP 211.0473.9000.3000)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de imóvel. Programa minha casa, minha vida. Vícios construtivos. Inclusão do agente financeiro no polo passivo da demanda. Conclusão do Tribunal Regional federal de que a cef atuou como mero agente financeiro. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A CEF só é responsável se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, quando tiver escolhido

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