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(DOC. VP 211.0290.8889.3665)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação anulatória cumulada com perdas e danos e lucros cessantes. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Acórdão estadual fundamentado. Citação por edital. Inclusão do herdeiro no polo passivo. Nulidade do feito não verificada. Ausência de prejuízo. Dano material. Solidariedade. Vedação ao enriquecimento ilícito. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Agravo não provido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão a quo atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3 - Agravo interno desprovido.

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