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(DOC. VP 211.0280.9986.8617)

STJ. Processual civil. Direito administrativo candidato excluído das fileiras da corporação por ter faltado com a verdade na fase de investigação social. Existência de processos oriundos do juizado especial criminal. Prescrição configurada no caso concreto. A quinta turma do STJ, em voto de relatoria do Ministro napoleão nunes maia filho, salientou, no julgamento do AgRg no REsp 1.148.236/RN/STJ, que o instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce a pretensão a ser deduzida em juízo requerente, excluído da corporação em 2002 e demanda ajuizada apenas em 2017. Pretensão autoral que ficou fulminada pela prescrição, consoante o disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, precedentes do egrégio tribunal, inclusive desta câmara de julgamento. Recurso prejudicado. Prescrição configurada. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro objetivando ao autor a reintegração no cargo de soldado da polícia militar com todos os direitos advindos, além de compensação por danos morais. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, por ocorrência da prescrição. Esta Corte não conheceu do recurso especial pela intempestividade. II - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qu

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