(DOC. VP 211.0280.9770.3869)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Juros. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF. Violação aos princípios da duração razoável do processo e da legalidade. Matéria de ordem constitucional. Competência do STF. Inexistência de contrato. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia). 3 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ
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