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(DOC. VP 211.0280.9435.5312)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Nulidade do processo demarcatório. Prescrição. Termo a quo. Questão não analisada pela corte de origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada.

1 - O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar acerca da data em que a parte teve ciência da condição do imóvel como terreno de marinha, para fins de cômputo do lapso prescricional, quedou silente sobre tal argumentação, rejeitando os pertinentes aclaratórios, incorrendo em franca violação ao CPC/1973, art. 535, II, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral. 2 - Agravo interno não provido.

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