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(DOC. VP 211.0280.9318.2841)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual. Possibilidade da rescisão unilateral por parte do adquirente inadimplente. Adequado o percentual de 20% de retenção das parcelas pagas. Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018. Incidência da Súmula 283/STF quanto à alegada responsabilidade pelos impostos, taxas condominiais e indenização pela não fruição do bem. Correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Incidência da Súmula 7/STJ à pretensão de revisão da sucumbência. Ausência de prequestionamento referente à tese de compensação dos ônus sucumbenciais. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é pela possibilidade de rescisão contratual unilateral, por parte do promissário comprador inadimplente. 2 - Quanto ao percentual de retenção, o entendimento deste Tribunal é de que deve variar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), devendo ser apurado no caso concreto. 3 - Não houve impugnação aos fundamentos da decisão recorrida sobre não fruição do imóvel por parte do adquirente e inexistência de pagamento de arras. 4 - A jurispr

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