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(DOC. VP 211.0270.9652.9427)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Progressão para o regime semiaberto. Saída temporária. Não preenchimento dos requisitos da Lei 7.210/1984, art. 123, III. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - É pacífico o entendimento de que o fato de o apenado ter progredido para o regime semiaberto não lhe assegura o direito à saída temporária. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para manter a decisão do Juízo da execução concluindo pela sua prematuridade. 2 - O exame do preenchimento dos requisitos subjetivos pelo sentenciado, estabelecidos na Lei 7.210/1984, art. 123, não pode ser analisado em via estreita do writ, por demandar análise fático probatória.

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