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(DOC. VP 211.0261.0167.2865)

STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que reconsiderou parcialmente decisão agravada. Tese de violação ao art. 258, § 3º, do RISTJ, a Lei 8.038/1990, art. 39 e ao CPC/2015, art. 1021, § 2º e ao princípio da colegialidade. Reconsideração parcial. Possibilidade. Tese de violação ao CPP, art. 315, § 2º, IV e V. Jurisprudência consolidada que demonstra o descabimento do recurso. Ausência de indicação de argumentos que não teriam sido examinados. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - No juízo de retratação, o relator, retratando-se da decisão monocrática, pode remeter o próprio recurso que a gerou para conhecimento e julgamento pelo órgão colegiado, ou pode, admitindo equívoco integral ou parcial, proferir novo julgamento monocrático, em sentido integral ou parcialmente

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