(DOC. VP 211.0250.9834.8213)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão ao regime aberto indeferida. Novo delito praticado no decorrer da execução em regime menos gravoso. Fundamento concreto. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo improvido.
1 - A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (HC 347.194/SP/STJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, julgado em 28/6/2016). 2 - A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerá
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