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(DOC. VP 211.0220.8335.2159)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade. Necessidade de cessar a atividade criminosa do grupo. Ordem denegada.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, o decreto prisional demonstrou a periculosidade do ora paciente, que seria membro de organização criminosa especializada na prática de tráfico de drogas, ocupando posição hierárquica de grande importância, inclusive intermediando com

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