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(DOC. VP 211.0190.9451.8153)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. CP, art. 213, caput. Pleito de desclassificação para a forma tentada. Supressão de instância. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Trancamento do processo por ausência de justa causa. Não cabimento. Análise sobre a materialidade e a autoria do delito que não pode ser feita na via eleita. Agravo regimental desprovido.

1 - A tese relativa à desclassificação do delito consumado para a forma tentada não foi apreciada pela Corte local. Desse modo, a controvérsia não pode ser apreciada originariamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Na hipótese, a denúncia apresenta os elementos para a tipificação do crime em tese, demonstra o envolvimento do Agravante com o fato delituoso, permitindo-lhe, sem nenhuma dificuldade, ter ciência da conduta ilícita que lhe foi

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