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(DOC. VP 211.0185.7003.7000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicabilidade da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no grau máximo. Quantidade de droga não exorbitante. Ausência de elementos a demonstrar que o paciente se dedica a atividade criminosa ou integra organização criminosa.

«1 - a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas) dispõe que o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 - As instâncias ordinárias, embora tenham reconhecido a primariedade do paciente, concluíram que o paciente não fazia jus à aplicação da causa especial de diminuição de pena, tendo em vista a quantidade da droga

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