(DOC. VP 211.0185.7002.6900)
STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e natureza do entorpecente. (4.429g de metanfetamina). Fundamentação suficiente. Lei 11.343/2006, art. 42. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação da fração mínima. Circunstâncias do delito. Atuação do agente como «mula». Revisão do patamar. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos. 2 - A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42. 3 - A Corte a quo aplicou a minorante na fração mínima considerando as circunstâncias fáticas da causa, qual seja, a atuação do agente como «mula». Entender de forma
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