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(DOC. VP 211.0140.9302.7438)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Malferimento do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Multa protelatória. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Recebimento da petição inicial. Fortes indícios. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Em relação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão ou ausência de fundamentação, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamenta

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