(DOC. VP 211.0140.9169.0908)
STJ. Processo civil. Aplicação de multa com fundamento no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 pelo tribunal de origem. Prévio recolhimento da multa. Pressuposto de admissibilidade recursal. Agravo interno improvido. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos pelo Distrito Federal em desfavor da execução ajuizada por SINDIRETA/DF. No Tribunal a quo, o recurso foi julgado parcialmente procedente. O agravo interno do sindicato foi julgado manifestamente improcedente, sendo aplicada a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, conforme a ementa de acórdão. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios
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