(DOC. VP 211.0130.9918.2610)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para embasar a decisão. Fase processual na qual vigora o princípio do in dubio pro societate. Revisão de entendimento que demanda incursão no conjunto fático probatório. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal de origem, ao decidir pela pronúncia da ré, entendeu pela existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do delito em questão. Dispõe o CPP, art. 413 que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ficando tal fundamentação limitada à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participa
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