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(DOC. VP 211.0130.9382.5253)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Ilegitimidade da União. Medicamento registrado na anvisa. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Conflito não conhecido.

1 - Nos termos da Súmula 150/STJ, «Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas». 2 - Outrossim, também é necessário observar, in casu, o disposto na Súmula 224/STJ: «Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito». Dessarte, tendo o Juízo Federal

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