(DOC. VP 211.0130.9303.1375)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Sustentação oral. Impossibilidade. Indeferimento liminar. Reiteração de writ anterior. Não cabimento de novo exame.
1 - Não se admite sustentação oral no julgamento de agravo regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ. 2 - Uma vez verificado que o presente habeas corpus contém as mesmas teses apresentadas no HC 634.472/TO/STJ, que já havia sido indeferido liminarmente por ser reiteração do RHC 125.931/TO/STJ e do HC 530.944/TO/STJ, não subsiste a pretensão de que tenha curso. 3 - Agravo regimental improvido.
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