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(DOC. VP 211.0130.9287.7994)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto duplamente qualificado. Furto qualificado. Prisão preventiva. Real risco de reiteração delitiva. Fundamento idôneo. Periculum libertatis evidenciado. Princípio da insignificância afastado pela recidiva nos crimes contra o patrimônio. Possibilidade. Precedentes. Alegada irrelevância dos bens furtados. Conclusão da instância ordinária em sentido contrário. Revolvimento fático probatório. Impropriedade da via eleita. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o ré

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