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(DOC. VP 211.0011.0456.9733)

STJ. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Poder de autotutela. Termo inicial. Prazo decadencial. Observância. Repercussão geral 636.553/RS/STF. Não aplicação.

1 - O termo inicial do prazo de decadência para Administração rever o ato de aposentadoria de servidor se dá com a concessão do próprio ato, estando ela sujeita ao prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54, quando a revisão se dá sem determinação do órgão fiscalizador de Contas (TCU). 2 - Não há que acolher a tese firmada no julgamento da Repercussão Geral 636.553/RS/STF, porquanto se trata de prazo para que o TCU proceda ao registro do ato concessão de tal benefíc

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