(DOC. VP 210.9781.5005.2600)
STJ. Ação penal privada subsidiária de ação pública. Inércia do Ministério Público não caracterizada. Pedido de diligência anterior à propositura da ação penal privada. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
«1 - A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de ser possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada inércia do Ministério Público. 2 - No caso concreto, não houve desídia do órgão acusador que, conforme reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deu andamento à realização de diligências necessárias ao oferecimento da denúncia, não tendo restado demonstrado o decurso do prazo para tal. 3 - Aresto que se alinha a
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