(DOC. VP 210.9781.5005.2000)
STJ. Regime inicial fechado. Possibilidade. Quantidade e diversidade de tóxicos apreendidos. Lei 11.343/2006, art. 42. Modo mais gravoso justificado. Insurgência desprovida.
«1 - A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2 - Na espécie, estabelecida a pena em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, proporcional o estabelecimento do regime fechado, ante a quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos. Exegese do CP, art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, em
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