(DOC. VP 210.9280.9756.5541)
STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
1 - O conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus na CF/88. 2 - Deveras, os agravantes não se desincumbiram de demonstrar teratologia ou manifesta ilegalidade no ato impugnado que justificasse a atuação desta Corte, contrariando as regras de competência e
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