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(DOC. VP 210.9270.9465.9647)

STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Cobertura restritiva para exame oncológico e medicamento. Não é abusiva em si mesma, desde que os consumidores sejam previamente esclarecidos. Aferição necessária pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo no recurso especial não provido. Decisão mantida. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Embora não haja ilegalidade nas restrições à cobertura quanto ao tratamento do câncer, e tal cláusula não seja, em si mesma, abusiva, contudo, há que se ressalvar, que os consumidores devem ser previa e devidamente esclarecidos, prestando-se informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não os induzir em erro. - Precedentes. 2 - Em detido exame dos autos, verifica-se que o Tribunal local asseverou que não há prova nos autos d

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