(DOC. VP 210.9270.9289.1161)
STJ. Recurso especial. Incorporação imobiliária. Multa da Lei 4.591/1964, art. 35, § 5º. Prescrição. Prazo geral de 10 anos do CCB/2002, CCB, art. 205.
1 - Ausente previsão legal específica para o caso, a ação do adquirente contra a incorporadora que visa à cobrança da multa prevista na Lei 4.591/1964, art. 35, § 5º se submete ao prazo prescricional geral de dez anos do CCB/2002, CCB, art. 205. Precedentes. 2 - Recurso especial provido.
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