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(DOC. VP 210.9230.9767.1248)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Incorporação de vantagem transitada em julgado. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende afastar ato administrativo que suprimiu a vantagem remuneratória de rubrica trans jug. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art.

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