(DOC. VP 210.9220.9487.9910)
STJ. Processual civil. Tributário. Regime de tributação do ISS. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Análise quanto à natureza empresarial do negócio. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando que a parte autora seja submetida ao regime de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na sua modalidade fixa, em vez da modalidade variável, da qual vem sendo submetida. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta cl
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