(DOC. VP 210.9220.9424.1190)
STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação. Agravo interno que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida. Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a nulidade de sua nomeação para o cargo em comissão de assessor de Projetos e Convênios junto ao Município de Matão, bem ainda reconhecer a prática do ato de improbidade, previsto na Lei 8.429/1992, art. 9º, XI, e condenar o primeiro requerido, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 12, I, à perda da função pública e ao paga
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