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(DOC. VP 210.9200.9471.8243)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão. Consumação. Momento em que há o efetivo constrangimento. Obtenção da vantagem econômica indevida. Mero exaurimento. Súmula 96/STJ. Agravo desprovido.

1 - A consumação do delito de extorsão ocorre quando há o efetivo constrangimento, independente da obtenção da vantagem. Isso porque o crime de extorsão é formal, consumando-se no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, constrange a vítima com o intuito de obter vantagem econômica indevida. O recebimento da vantagem, por sua vez, constitui mero exaurimento do crime. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.

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