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(DOC. VP 210.9200.9215.4264)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Decisão monocrática proferida na forma do CPC e do RISTJ. Princípio da colegialidade não violado. Prorrogação de interceptação telefônica. Fundamentação idônea. Admissibilidade da motivação per relationem para quebra de sigilo telefônico. Nulidade não demonstrada. Agravo desprovido.

1 - O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo falar em violação do princípio da colegialidade (CPC/2015, art. 932, III e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). 2 - É possível a prorrogação da interceptação telefônica, sem limite de vezes, mas sempre com autorização judicial, devendo ser demonstrada a indispensabilidade da escuta como meio de

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