(DOC. VP 210.9170.9728.9183)
STJ. Recursos especiais. Direito empresarial. Direito da propriedade industrial. Marcas. Ação proposta pelos titulares da marca johnnie walker. Tutela inibitória e condenatória pelo uso da marca joão andante para designar bebidas destiladas. Recurso das autoras. Alegação de parasitismo residual. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto não configurado. Acórdão recorrido que concluiu não haver parasitismo pelo uso da expressão o andante. Impossibilidade de reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Recurso das rés. Proibição de utilização de marca alheia registrada que decorre de Lei e não de decisão judicial. Acórdão recorrido que concluiu que houve a utilização da marca infratora durante certo período. Impossibilidade de reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de comprovação dos danos morais decorrentes da violação de marca. Danos morais arbitrados em valor exorbitante. Necessidade de redução.
1 - Ação proposta pelos titulares da marca mista JOHNNIE WALKER com o objetivo de: i) impedir as rés de utilizarem a marca mista JOÃO ANDANTE e suas variações para designar bebidas destiladas; ii) condená-las ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da utilização indevida. 2 - Recurso especial pelo qual as autoras pretendem que as rés sejam impedidas de utilizar também a marca O ANDANTE, a fim de evitar parasitismo residual. 3 - Tese arguida pelas a
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