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(DOC. VP 210.9170.9506.0508)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Prova pré-constituída. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Aferir a existência de prova pré-constituída e de direito líquido e certo, em sede de mandado de segurança, demanda a análise do conteúdo fático probatório constante nos autos, o que é inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2 - No caso, a Corte de origem reconheceu que a documentação acostada aos autos é bastante para aferir a situação fática da impetrante, de modo a possibilitar a emissão de um juízo de mérito. 3 - Agravo interno desprovido.

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