(DOC. VP 210.9170.9381.7530)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria da pena. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Comprovação apenas com base na prova oral. Falta de justificação concreta acerca da não realização do laudo pericial. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus concedido.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para incidir a qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no CP, art. 155, § 4º, I, faz-se indispensável a realização de perícia, sendo possível substituí-la por outros meios de prova se o delito não deixar vestígios, ou esses tenham desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo (AgRg no HC 557.077/SC/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2020
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