(DOC. VP 210.9141.1910.8675)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interposição intempestiva do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Precedente da Corte Especial. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. REsp 1.813.684/SP/STJ. Não incidência. Agravo não provido.
1 - A Corte Especial do STJ, chamada à interpretação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, consolidou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto aos eventuais feriados locais, sob pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior da parte. Inteligência do AREsp. 957.821/MS/STJ, relatora para o acórdão a Em. Ministra Nancy Andrighi. 2 - A mesma Corte Especial deliberou, com o julgamento do REs
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