(DOC. VP 210.9020.9163.8233)
STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Dever de informação quanto às condições da apólice que devem ser observadas pela estipulante. Entendimento recente da terceira turma desta corte. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - A Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp. 1.825.716/SC/STJ, sob a relatoria do em. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, firmou entendimento de que, em contrato de seguro de vida coletivo, compete à estipulante o dever de informar aos segurados os l
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