(DOC. VP 210.9010.9340.4196)
STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão embargado que aplicou a Súmula 182/STJ para não conhecer do agravo interno. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 315/STJ. Embargos liminarmente indeferidos pela presidência desta corte. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Hipótese em que a decisão agravada da Presidência desta Corte indeferiu liminarmente os embargos de divergência, fazendo incidir o óbice da Súmula 315/STJ, porque o acórdão embargado, por sua vez, havia aplicado a Súmula 182/STJ para não conhecer do agravo interno. 2 - No entanto, o Agravante, em suas razões recursais, não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Incidência, mais uma vez, da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de ataca
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