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(DOC. VP 210.8332.9007.7600)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Participação em organização criminosa «primeiro grupo catarinense» (pgc). Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Fundado receio de reiteração delitiva. Necessidade de se interromper as atividades de organização criminosa. Fundamentação idônea. Tese de excesso de prazo. Atraso que não é exacerbado, tampouco injustificado. Princípio da razoabilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A manutenção da custódia cautelar está devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, pois o Paciente é acusado de ser integrante de estruturada organização criminosa, tendo salientando as instâncias ordinárias que o grupo está voltado à prática de diversos crimes. Com efeito, foi destacada pelo Juízo de primeiro grau a «gravidade em concreto do crime ora apurado, considerada a alta periculosidade e lesividade das ações delitivas praticadas pela organização

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