(DOC. VP 210.8310.9953.5752)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Feriado local. Comprovação no ato da interposição do recurso especial. CPC/2015, art. 1003, § 6º. Comprovação posterior. Impossibilidade. Precedente da Corte Especial. Decisão mantida.
1 - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 8/10/2019, tendo-se interposto o Recurso Especial somente em 30/10/2019. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. 2 - Consoante o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, os feriados locais devem ser comprovados no ato de interposição do recurso, o
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