(DOC. VP 210.8270.9541.7267)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Reconhecimento de falta grave pela prática de tráfico de drogas no interior do presídio. Tese de inocência não analisada pela corte a quo. Supressão de instância. Revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.
1 - O suposto constrangimento ilegal apontado pela Parte Impetrante não foi examinado pela Corte a quo no writ originário, o que inviabiliza a prematura apreciação da matéria por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A pretensão de reconhecimento de não comprovação da falta grave, visto que o Agravante não foi o responsável pela introdução do entorpecente no presídio e seu irmão e corréu foi absolvido por falta de provas, demanda am
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